O item "soberania", entre os componentes do conceito técnico de Estado em TGE e no Direito, tem uma importância especial. Mas é um item problemático, porque tem duas definições, uma mais antiga, do tempo em que a Europa era dominada por monarquias absolutas, e que gera dificuldades em sua utilização em democracias atuais (e continua sendo usada nesse sentido apesar de todos os problemas que gera); e uma outra definição mais moderna e muitíssimo utilizada (principalmente em direito internacional), que se acrescentou à antiga sem exatamente substituí-la.
A definição mais antiga é a seguinte: soberania é a característica que define um poder superior a qualquer outro no interior do Estado. No tempo da monarquia, dizia-se então que o rei era o "soberano".
Nas democracias atuais a utilização do conceito neste sentido se torna complicada, e até um tanto confusa, porque podemos ter por exemplo, como no Brasil, um governo federal, abaixo dele o governo digamos da Bahia, e abaixo do governo da Bahia o governo da cidade de Salvador, na Bahia. O poder do governo federal a princípio é superior a todos os outros (soberano?), mas não em toda e qualquer matéria (portanto não pode ser considerado rigorosamente soberano neste sentido do termo). Há assuntos que são da alçada do governo municipal de Salvador e sobre os quais o governo da Bahía não tem poder nenhum. E assuntos que são da alçada do governo da Bahia e sobre os quais o governo federal também não tem poder nenhum.
Nenhum desses poderes pode ser considerado realmente "soberano" neste sentido do termo. O poder soberano só pode ser um só, não pode estar dividido entre poderes diferentes em uma escala em que cada um tem mais poder que os outros em certas esferas e menos em outras.
Uma solução para a situação democrática, tem sido a de atribuir a soberania ao "povo", visto que os governantes de quaisquer dessas esferas são líderes eleitos para representá-lo. O poder do povo, neste sentido, está acima deles, o que se revela nas eleições seguintes, em que decide pelo voto se foi bem representado ou não. Outra solução tem sido a de considerar soberana a Constituição, enquanto conjunto de normas que representam a vontade do povo no que ela apresenta de mais profundo e enraizado, livre do imediatismo das comoções populares de momento e de posicionamentos tomados pela população apenas por modismo. Mas continua sendo, como se pode perceber, uma noção problemática.
O outro sentido de "soberania", mais moderno e menos problemático, no entanto não serve para "substituir" esse sentido mais antigo. Trata-se do seguinte: soberania é a independência do Estado em relação a outros Estados e a quaisquer forças externas a ele. É neste sentido que se diz, por exemplo, que quando veículos oficiais sob a responsabilidade do governo de um país (por exemplo veículos militares) invadem o território de outro - e fazem isso sem que o governo do país invasor tenha pedido e recebido permissão para entrar do governo do país invadido - esse ato de invasão "fere a soberania nacional" do país invadido, por ferir a independência com que esse país controla e utiliza seu próprio território.