Composição do conceito de Estado (segundo a Teoria Geral do Estado)

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Definindo o assunto
"Estado"

Composição do conceito de Estado (segundo a Teoria Geral do Estado)

Segundo a disciplina que estuda o assunto, que é a Teoria Geral do Estado (TGE), podemos considerar o Estado como o conjunto formado por: a) um povo; b) um território; c) alguma forma de organização social ou política; e d) soberania.

A expressão "alguma forma de organização social ou política" usada aqui é propositalmente vaga. Que "forma de organização" é essa? Escolhemos aqui uma expressão vaga como essa porque os manuais de TGE divergem no momento de definir de que se trata. Alguns, ao mencionarem este item da composição do Estado, dizem que se trata simplesmente de leis e nada mais que isso. Outros, que se trata de alguma forma de governo oficial. Outros ainda dizem que já basta haver normas informais para serem seguidas, que não precisam ser necessariamente leis oficiais. E finalmente há os que dizem que se trata de alguma força de organização social, mesmo que seja algo informal e extraoficial, e não necessariamente um governo institucionalizado. Mas a maioria dos autores desses manuais de TGE combina dois ou mais desses elementos ao definir este item do Estado.

Em textos que não utilizam a palavra "Estado" da maneira técnica, como os de jornal, muitas vezes vemos essa palavra sendo usada como se fosse quase sinônimo de "governo", e é assim que o senso comum popular costuma entendê-la.

O "erro" do senso comum acontece porque de fato, embora este ponto não costume ser discutido nos manuais de TGE, o conceito de técnico de Estado está realmente construído de uma tal maneira, que o seu centro é a forma de organização social e política envolvida — interpretada quase sempre como alguma forma de governo e um conjunto de leis. Todo o resto: povo, território e soberania, aparece como mero complemento. O povo é aquele que vive no território do Estado, e que se submete à sua forma de poder organizada (quase sempre um governo com suas leis)

Destarte, o conceito técnico de Estado em TGE, muito utilizado no Direito, acaba servindo na verdade para alimentar o mito da necessidade e importância imprescindível de um poder centralizado. Isto na verdade transparece facilmente para os leigos no assunto, que então assumem a palavra como se fosse simplesmente sinônimo de "governo". Por isso é que o "erro" popular de se considerar Estado como sinônimo de governo é tão persistente: porque apesar dos protestos dos especialistas em TGE, não é exatamente um "erro", mas a simpliflicação popular de constatação de uma pura constatação.

Assim, no conceito técnico de Estado o "povo" poucas vezes aparece como dotado de uma psicologia social, de costumes, de interesses, e de subdivisões em grupos sociais os mais variados e em diferentes comunidades com características próprias. O "povo" aparece no conceito em primeiríssimo lugar simplesmente como o contingente dos que vivem no território do Estado e sob o poder da forma de organização social e política vigente nesse território (em geral um governo, conforme já mencionamos). Todo o resto, quando aparece, aparece como um mero conjunto de informações complementares, nem sempre muito importantes.

Também o território (tratado ainda mais abstratamente no conceito) não aparece como uma região geográfica dotada de características físicas naturais e urbanas que interferem na vida do povo local e na organização e atuação dos poderes oficiais e das forças ali extraoficiais presentes. Aparece simplesmente como o território em que são vigentes o poderes que organizam o Estado, e no qual sua ação é juridicamente válida. De modo que o que realmente interessa aos que utilizam juridicamente o conceito, de Estado no seu sentido puramente técnico, é o contorno desse território, são as suas fronteiras, os limites que determinam por exemplo até onde o poder de ação das forças governantes é válido e legítimo e a partir de onde já não é mais.

Trata-se de coisa útil para lidarmos, por exemplo, com situações como crimes que ocorrem dentro de aviões oficiais de outros governos que estão no espaço aéreo nacional (o espaço interno do avião, se é avião oficial do governo de um outro Estado, é considerado território desse outro Estado, e o crime será julgado sob as leis desse outro Estado).

Quanto ao item "soberania" entre os componentes do Estado, leia o verbete "Soberania" no menu da esquerda.

 


 

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